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	<title>Comentários sobre: Decreto n.70.274,de 09-03-1972. Normas do cerimonial público e a ordem geral da precedência.</title>
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		<title>Por: Eliane Ubillus</title>
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		<dc:creator>Eliane Ubillus</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 May 2011 17:14:18 +0000</pubDate>
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		<description>Senhora Zoraide
A Bandeira nacional pode ser hasteada enquanto se canta o Hino Nacional Brasileiro. 
Quanto a Bandeira chegar antes, não haverá problema...Se hasteia normalmente a Bandeira e mesmo que ela chegue ao topo antes de terminar o Hino, o que é mais comum, segue-se cantando o hino atée o fim.  (lembre-se que nehuma bandeira poderá chegar ao topo antes da Nacional) 
Quanquer dúvida volte a escrever ou consulte a Lei 5700 que é falha em alguns aspectos mas é a que regulamenta os nossos 4 símbolos nacionais.
Cordialmente, 
Eliane Ubillús.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Senhora Zoraide<br />
A Bandeira nacional pode ser hasteada enquanto se canta o Hino Nacional Brasileiro.<br />
Quanto a Bandeira chegar antes, não haverá problema&#8230;Se hasteia normalmente a Bandeira e mesmo que ela chegue ao topo antes de terminar o Hino, o que é mais comum, segue-se cantando o hino atée o fim.  (lembre-se que nehuma bandeira poderá chegar ao topo antes da Nacional)<br />
Quanquer dúvida volte a escrever ou consulte a Lei 5700 que é falha em alguns aspectos mas é a que regulamenta os nossos 4 símbolos nacionais.<br />
Cordialmente,<br />
Eliane Ubillús.</p>
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		<title>Por: Eliane Ubillus</title>
		<link>http://www.elianeubillus.com/noticias/dicas/decreto-n-70-274de-09-03-1972-normas-do-cerimonial-publico-e-a-ordem-geral-da-precedencia/comment-page-1/#comment-145</link>
		<dc:creator>Eliane Ubillus</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Apr 2011 19:53:23 +0000</pubDate>
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		<description>Não me lembro do comentário com o Francis mas como gosto muito dele e converamos sempre que podemos, deve ter sido num desses encontros. Meu livro é bem completo e no CD tem tanta informação como vc nnca viu em nenhum livro de cerimonial no Brasl.
É que eu quiz de verdade dividir com todos o que eu consegui por meio de pesquisas aqui e no exterior. Tem até a escrita original do Decreto 4 sobre a bBndeira do Brasil e a Covenção de Viena traduzida para o portugues e com a apresentação do artigo onde foi pela primeira vez escrita a precedência entre embaixadores estrangeiros. 
Entre no http://bureauduprotocole.blogspot.com/ para ver minha entrevista e no  http://tv.uvigo.es/video/23071
para assistir a uma palestra que dei para a Universidade de Vigo, em Pontevedra, na Espanha. Estive lá por duas vezes e até possuo um artigo num livro centífico daquela universidade, organizado pelo Professor Fernando Ramos.
Qr a arquivo em MP3 eu não tenho...esse arquivo não é de música??? Me diga o que mais lhe interessa em cerimonial.
Grande abraço e escreva sempre.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não me lembro do comentário com o Francis mas como gosto muito dele e converamos sempre que podemos, deve ter sido num desses encontros. Meu livro é bem completo e no CD tem tanta informação como vc nnca viu em nenhum livro de cerimonial no Brasl.<br />
É que eu quiz de verdade dividir com todos o que eu consegui por meio de pesquisas aqui e no exterior. Tem até a escrita original do Decreto 4 sobre a bBndeira do Brasil e a Covenção de Viena traduzida para o portugues e com a apresentação do artigo onde foi pela primeira vez escrita a precedência entre embaixadores estrangeiros.<br />
Entre no <a href="http://bureauduprotocole.blogspot.com/" rel="nofollow">http://bureauduprotocole.blogspot.com/</a> para ver minha entrevista e no  <a href="http://tv.uvigo.es/video/23071" rel="nofollow">http://tv.uvigo.es/video/23071</a><br />
para assistir a uma palestra que dei para a Universidade de Vigo, em Pontevedra, na Espanha. Estive lá por duas vezes e até possuo um artigo num livro centífico daquela universidade, organizado pelo Professor Fernando Ramos.<br />
Qr a arquivo em MP3 eu não tenho&#8230;esse arquivo não é de música??? Me diga o que mais lhe interessa em cerimonial.<br />
Grande abraço e escreva sempre.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: Eliane Ubillus</title>
		<link>http://www.elianeubillus.com/noticias/dicas/decreto-n-70-274de-09-03-1972-normas-do-cerimonial-publico-e-a-ordem-geral-da-precedencia/comment-page-1/#comment-133</link>
		<dc:creator>Eliane Ubillus</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Mar 2011 01:02:24 +0000</pubDate>
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		<description>Posso enviar algum material  mas não o livro pois está a vnda na Livraria UNESP e pertence ao CNCP.
Diga o que mais necessita que terei prazer em atendê-lo.
Cordialmente 
Eliane ubillús</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Posso enviar algum material  mas não o livro pois está a vnda na Livraria UNESP e pertence ao CNCP.<br />
Diga o que mais necessita que terei prazer em atendê-lo.<br />
Cordialmente<br />
Eliane ubillús</p>
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		<title>Por: Francis Américo</title>
		<link>http://www.elianeubillus.com/noticias/dicas/decreto-n-70-274de-09-03-1972-normas-do-cerimonial-publico-e-a-ordem-geral-da-precedencia/comment-page-1/#comment-131</link>
		<dc:creator>Francis Américo</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Feb 2011 10:48:41 +0000</pubDate>
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		<description>Interessante Elliane, não sabia disso ai não, mais como faço para conseguir os arquivos em MP3 com tais mudanças no tom? E seu livro tem como você me mandar um arquivo PDF para meu E-mail? ou alguns materiais que você utiliza. Faço curso de Turismo Receptivo - ETEC e nesse módulo teremos aulas de Cerimonial, Oratória e Protocolo, sinto falta de registros para consulta em caso extremo. Obrigado (:</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Interessante Elliane, não sabia disso ai não, mais como faço para conseguir os arquivos em MP3 com tais mudanças no tom? E seu livro tem como você me mandar um arquivo PDF para meu E-mail? ou alguns materiais que você utiliza. Faço curso de Turismo Receptivo &#8211; ETEC e nesse módulo teremos aulas de Cerimonial, Oratória e Protocolo, sinto falta de registros para consulta em caso extremo. Obrigado (:</p>
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		<title>Por: Eliane Ubillus</title>
		<link>http://www.elianeubillus.com/noticias/dicas/decreto-n-70-274de-09-03-1972-normas-do-cerimonial-publico-e-a-ordem-geral-da-precedencia/comment-page-1/#comment-129</link>
		<dc:creator>Eliane Ubillus</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jan 2011 23:59:55 +0000</pubDate>
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		<description>É lógico que não se vira para bandeira. Esta postura é errônea.
Só se olha para a bandeira no momento em que é hasteada.
No meu livro Cerimonial  - Fatos Fotos e Sucesso no Município vc encontrará detalhes sobre o assunto.
Livraria UNESP.
Quanto a cantar o Hino Nacional, desde que seja anunciado que será entoado, deve ser cantado em ambiente fechado ou aberto.
Apenas qd for anunciado &quot;ouviremos o Hino Nacional Brasileiro&quot; é que não se deve cantar pois será só para a execução, e tocará só a primeira parte e em tonalidade diferente da que é para canto. Isso é regulamentado por lei.
Veja o texto do meu livro:
&quot;A Lei 259, de 1o de setembro de 1936, promulgado pelo Presidente Getúlio Vargas, tornou obrigatória a execução do hino. 
Lei 259
Art. 1º. Fica obrigatório, em todo o país, nos estabelecimentos de Ensino, mantidos ou   não pelos poderes públicos, e nas associações de fins educativos e outros, constantes desta lei, o canto do Hino Nacional, de Francisco Manoel da Silva, com a letra de Joaquim Osório Duque Estrada, oficializado pelo Decreto nº 15.671, de 6 de setembro de 1922, do Governo da República.
Art. 2º. Ficam adotadas, para a execução do Hino Nacional, de  Francisco Manoel da Silva, a orquestração de Leopoldo Miguez e a  instrumentação, para bandas, do 2º tenente Antonio Pinto Junior, do  Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no tom original: de si-bemol;  e, para canto, em fá, trabalho de Alberto Nepomuceno. (BRASIL, 1936)&quot;.
Receba meu cordial abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É lógico que não se vira para bandeira. Esta postura é errônea.<br />
Só se olha para a bandeira no momento em que é hasteada.<br />
No meu livro Cerimonial  &#8211; Fatos Fotos e Sucesso no Município vc encontrará detalhes sobre o assunto.<br />
Livraria UNESP.<br />
Quanto a cantar o Hino Nacional, desde que seja anunciado que será entoado, deve ser cantado em ambiente fechado ou aberto.<br />
Apenas qd for anunciado &#8220;ouviremos o Hino Nacional Brasileiro&#8221; é que não se deve cantar pois será só para a execução, e tocará só a primeira parte e em tonalidade diferente da que é para canto. Isso é regulamentado por lei.<br />
Veja o texto do meu livro:<br />
&#8220;A Lei 259, de 1o de setembro de 1936, promulgado pelo Presidente Getúlio Vargas, tornou obrigatória a execução do hino.<br />
Lei 259<br />
Art. 1º. Fica obrigatório, em todo o país, nos estabelecimentos de Ensino, mantidos ou   não pelos poderes públicos, e nas associações de fins educativos e outros, constantes desta lei, o canto do Hino Nacional, de Francisco Manoel da Silva, com a letra de Joaquim Osório Duque Estrada, oficializado pelo Decreto nº 15.671, de 6 de setembro de 1922, do Governo da República.<br />
Art. 2º. Ficam adotadas, para a execução do Hino Nacional, de  Francisco Manoel da Silva, a orquestração de Leopoldo Miguez e a  instrumentação, para bandas, do 2º tenente Antonio Pinto Junior, do  Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no tom original: de si-bemol;  e, para canto, em fá, trabalho de Alberto Nepomuceno. (BRASIL, 1936)&#8221;.<br />
Receba meu cordial abraço.</p>
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